Autorizações Especiais de Estacionamento Temporário
Artigo 37º
Autorizações Especiais de Estacionamento Temporário
- A Câmara Municipal ou a Entidade Gestora, nos termos do nº 6, poderão conceder a requerimento do interessado autorizações especiais de estacionamento temporário, através do preenchimento do modelo do Anexo X e desde que não ocorra prejuízo grave para o estacionamento disponível no arruamento em causa e para a circulação normal de veículos e de peões.
- As autorizações referidas no presente artigo serão apenas concedidas a título excecional, designadamente nas seguintes situações:
a) Obras de manutenção ou remodelação em edifícios e desde que não seja emitida licença de ocupação da via publica em ZE na qual seja incluída área de estacionamento;
b) Substituição Temporária de Veiculo de residente ou de comerciante por avaria ou acidente;
c) Apoio domiciliário em ZE; - O pedido deverá ser apresentado na Câmara Municipal ou na Entidade Gestora, com uma antecedência mínima de um dia útil em relação à data prevista, devendo o interessado apresentar os seguintes documentos, mediante o fim a que se destina a autorização:
a) Obras pontuais de manutenção ou remodelação em edifícios: apresentação de documento que comprove a execução de obra.
b) Substituição Temporária de Viatura de residente ou de comerciante: apresentação da declaração da entidade onde se encontra o veículo ao qual foi atribuído o selo e da qual deve constar o período previsível de permanência.
c) Apoio domiciliário: apresentação de declaração médica. - As autorizações especiais previstas no presente artigo são atribuídas por um período de até 10 dias com exceção do apoio domiciliário que poderá ser atribuída por um período de 2 meses, sem prejuízo de em qualquer dos casos e desde que devidamente fundamentado pelo interessado possa ser prorrogado por igual período e por uma única vez, com exceção do apoio domiciliário que poderá ser renovado até se manter a necessidade.
- As Autorizações Especiais previstas neste artigo ou as suas prorrogações estão sujeitas a pagamento de taxa municipal correspondente ao dobro da taxa diária aplicável, por cada dia de ocupação de via pública.
- O título que legitima a autorização de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis e legíveis as menções dele constantes.
- A Câmara Municipal pode deliberar que a autorização prevista no presente artigo seja concedida pela Entidade Gestora