Autorizações Especiais de Estacionamento Temporário

Autorizações Especiais de Estacionamento Temporário

Do Regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados do Município de Torres Vedras


Artigo 37º

Autorizações Especiais de Estacionamento Temporário

  1. A Câmara Municipal ou a Entidade Gestora, nos termos do nº 6, poderão conceder a requerimento do interessado autorizações especiais de estacionamento temporário, através do preenchimento do modelo do Anexo X e desde que não ocorra prejuízo grave para o estacionamento disponível no arruamento em causa e para a circulação normal de veículos e de peões.
  2. As autorizações referidas no presente artigo serão apenas concedidas a título excecional, designadamente nas seguintes situações:
    a) Obras de manutenção ou remodelação em edifícios e desde que não seja emitida licença de ocupação da via publica em ZE na qual seja incluída área de estacionamento;
    b) Substituição Temporária de Veiculo de residente ou de comerciante por avaria ou acidente;
    c) Apoio domiciliário em ZE;
  3. O pedido deverá ser apresentado na Câmara Municipal ou na Entidade Gestora, com uma antecedência mínima de um dia útil em relação à data prevista, devendo o interessado apresentar os seguintes documentos, mediante o fim a que se destina a autorização:
    a) Obras pontuais de manutenção ou remodelação em edifícios: apresentação de documento que comprove a execução de obra.
    b) Substituição Temporária de Viatura de residente ou de comerciante: apresentação da declaração da entidade onde se encontra o veículo ao qual foi atribuído o selo e da qual deve constar o período previsível de permanência.
    c) Apoio domiciliário: apresentação de declaração médica.
  4. As autorizações especiais previstas no presente artigo são atribuídas por um período de até 10 dias com exceção do apoio domiciliário que poderá ser atribuída por um período de 2 meses, sem prejuízo de em qualquer dos casos e desde que devidamente fundamentado pelo interessado possa ser prorrogado por igual período e por uma única vez, com exceção do apoio domiciliário que poderá ser renovado até se manter a necessidade.
  5. As Autorizações Especiais previstas neste artigo ou as suas prorrogações estão sujeitas a pagamento de taxa municipal correspondente ao dobro da taxa diária aplicável, por cada dia de ocupação de via pública.
  6. O título que legitima a autorização de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis e legíveis as menções dele constantes.
  7. A Câmara Municipal pode deliberar que a autorização prevista no presente artigo seja concedida pela Entidade Gestora
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