Lugares de Estacionamento Privativo

Do Regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados do Município de Torres Vedras


Artigo 4º

Definições

9. Lugar de Estacionamento Privativo (LEP): local destinado exclusivamente ao estacionamento de veículos perfeitamente identificados, ao serviço das entidades mencionadas no nº 1 do artigo 17º, no exercício das funções que lhe são inerentes.

Artigo 17º

Objeto e Âmbito

1 - Por razões de interesse público devidamente fundamentadas e desde que não ocorra prejuízo grave para o estacionamento disponível no arruamento em causa e para a circulação normal de veículos e de peões, a Câmara Municipal poderá autorizar a criação de LEP, a requerimento de entidades públicas ou privadas de reconhecido interesse e ou utilidade pública, que não possuam nas suas instalações espaços destinados ao estacionamento.

2 - A atribuição de LEP está sujeita a licenciamento municipal nos termos do artigo seguinte bem como ao pagamento das respetivas taxas.

Artigo 18º

Requerimento e Emissão da LEP

  1. O pedido de atribuição de LEP é efetuada mediante requerimento próprio utilizando-se para o efeito o modelo constante do Anexo IV.

Taxa:
2.500 euros / ano

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