1. Nos termos das alíneas d) n.º 1 e c) do n.º 2 do artº.5º do DL 44/2005, de 23 de Fevereiro, a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada incumbe às Câmaras Municipais, nas vias públicas sob a respetiva jurisdição, podendo ser exercida através do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais, designado para o efeito e que, como tal, seja considerado equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respetivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR);
2. A Promotorres EM, tem, de acordo com os seus Estatutos (artigos 4º e 22º), o Contrato-programa para a gestão e exploração do estacionamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Torres Vedras de 21 de junho de 2013, a sua 1ª Adenda aprovada por deliberação do mesmo órgão de 28 de abril de 2014 - http://www.promotorres.pt/paginas/view/26 , http://www.promotorres.pt/app/webroot/media/imagens/documentos/1_adenda_ao_contrato_programa_para_a_gestao_e_exploracao_do_estacionamento.pdf http://www.cm-tvedras.pt/assets/upload/documentos/2014/10/03/ata-n%C2%BA-3-de-2804-e-0505-de-2014/ata-n%C2%BA-3-de-2804-e-0505-de-2014.pdf - e o Regulamento Municipal de Estacionamento Cargas e Descargas e Remoção de Veículos Abandonados do Município de Torres Vedras (REMTV) - http://www.cm-tvedras.pt/documentos/regulamentos/?r=regulamento-de-estacionamento-cargas-e-descargas-e-remocao-de-veiculos-abandonados-do - essas competências delegadas pelo Município;
3. A Promotorres EM. encontra-se credenciada como entidade fiscalizadora e autuante pela ANSR com o n.º 111300100 e os respetivos agentes de fiscalização estão credenciados pela mesma entidade para exercer a atividade de fiscalização de trânsito no âmbito das atribuições delegadas pela Câmara Municipal de Torres Vedras;
4. Por seu turno a competência para deliberar sobre estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos que se encontra prevista na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (RJAL) e no n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril, encontra-se delegada no Presidente da Câmara Municipal por deliberação do órgão executivo adotada na sua reunião de 15 de outubro de 2013, publicitada através do Edital 197/2013 que pode ser consultado em http://www.cm-tvedras.pt/documentos/editaisatas/editaiscm/?id=577 ;
5. O Mapa das Zonas e Bolsas de Estacionamento encontra-se disponível para consulta na página da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras podendo ser encontrada mais informação relevante na matéria em http://www.cm-tvedras.pt/mobilidade/estacionamento/;
6. As taxas a cobrar pelo estacionamento de duração limitada nas vias públicas e cuja competência para aprovação e fixação do valor compete à Assembleia Municipal nos termos dos artigos 25º, nº 1 alínea g) e 33º, nº 1 alínea k) do RJAL, encontram-se previstas nos Quadros 32 e 33 do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras que pode ser consultado em http://www.cm-tvedras.pt/assets/upload/regulamentos/2014/06/09/regulamento-taxas-2014/regulamento-taxas-2014.pdf;
7. Assim, neste momento, o pessoal da fiscalização da Promotorres EM, pode exercer os poderes, competências e prerrogativas de autoridade pública de fiscalização do cumprimento das normas do Código da Estrada e legislação complementar nas vias municipais, em matéria de estacionamento e trânsito, do REMTV, do Regulamento do Sistema de Bicicletas Publicas e de gestão do estacionamento, na cidade de Torres Vedras, ou seja, resumidamente: os agentes de fiscalização da Promotorres EM. têm competência equiparada aos agentes da PSP e da GNR na fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e do REMTV sendo que a diferença é essencialmente de natureza territorial. Enquanto a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe à GNR e PSP em todas as vias públicas, incluindo portanto as vias públicas sob jurisdição da câmara municipal, no caso dos agentes da Promotores, EM esta competência limita-se às vias sob jurisdição camarária na cidade de Torres Vedras.