O estacionamento na cidade de Torres Vedras foi reorganizado no sentido de dar mais e melhores respostas aos cidadãos, retirando do centro da cidade o estacionamento de longa duração que não permitia o acesso dos cidadãos aos serviços e comércios da cidade, uma vez que ocupava, abusivamente, o estacionamento que seria destinado aos clientes das atividades desenvolvidas na cidade.
Para o efeito, a cidade foi dividida em Zonas de Estacionamento, de A a J, onde mediante alguns critérios, os residentes podem estacionar gratuitamente em Bolsas de Estacionamento de Residentes e nas Bolsas de Estacionamento de Duração Limitada Mistas, 24h por dia apenas com os limites do Código da Estrada.
Os comerciantes, também sob alguns critérios, podem estacionar nas Bolsas de Estacionamento de Duração Limitada Mistas da sua zona de estacionamento, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00 e, aos sábados, das 9h00 às 13h00.
Fora destes horários, todos podem estacionar gratuitamente em toda a cidade, exceto nos parques de estacionamento cobertos e nas Bolsas de Residente.
O estacionamento na cidade de Torres Vedras foi reorganizado no sentido de dar mais e melhores respostas aos cidadãos, retirando do centro da cidade o estacionamento de longa duração que não permitia o acesso dos cidadãos aos serviços e comércios da cidade, uma vez que ocupava, abusivamente, o estacionamento que seria destinado aos clientes das atividades desenvolvidas na cidade.
Para o efeito, a cidade foi dividida em Zonas de Estacionamento, de A a J, onde mediante alguns critérios, os residentes podem estacionar gratuitamente em Bolsas de Estacionamento de Residentes e nas Bolsas de Estacionamento de Duração Limitada Mistas, 24h por dia apenas com os limites do Código da Estrada.
Os comerciantes, também sob alguns critérios, podem estacionar nas Bolsas de Estacionamento de Duração Limitada Mistas da sua zona de estacionamento, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00 e, aos sábados, das 9h00 às 13h00.
Fora destes horários, todos podem estacionar gratuitamente em toda a cidade, exceto nos parques de estacionamento cobertos e nas Bolsas de Residente.
No total, existem mais de 3.400 lugares de estacionamento gratuitos em todas as zonas na cidade.
Poderá assim estacionar nos diversos Parques de Estacionamento Livres:
- Expotorres; 200 lugares
- Choupal; 102 lugares
- Rua Villenave D’Ornon, junto à PSP; 300 lugares
- Rua da Sociedade Columbófila, junto à Ponte de S. Miguel; 32 lugares
- Junto ao CAERO; 95 lugares
- Polidesportivo do Parque Verde; 73 lugares,
- Rua Creche do Povo; 42 lugares,
- Escola São Gonçalo; 30 lugares,
- Praceta Amadeu Rodrigues Ferreira Matias, junto ao ISPO; 87 lugares,
- Rua Luís Augusto Albino, nos antigos Lavadouros, atrás do Tribunal; 100 lugares,
- Rua Joaquim Santos Vaquinhas, nas traseiras do edifício Fonte Nova; 50 lugares,
- Rua Fernando Barros Ferreira Leal, junto ao Centro de Saúde; 50 lugares.
E poderá estacionar gratuitamente nas inúmeras Bolsas de Estacionamento Livre (ver mapa de estacionamento da cidade).
Fora dos horários tarifados, todos poderão estacionar gratuitamente em toda a cidade, exceto nos Parques de Estacionamento cobertos e nas Bolsas de Residente.
Se não é residente numa das zonas de residentes da cidade de Torres Vedras, terá de efectuar o pagamento nas seguintes Bolsas de Estacionamento:
- Bolsas de Estacionamento Mistas,
- Bolsas de Estacionamento de Rotação-Pago,
- No Parque de Santiago; 90 lugares,
- No Parque da Horta Nova; 100 lugares,
- No parque da Loja do Cidadão; 100 lugares,
- Nos parques de estacionamento cobertos
- do Mercado Municipal; 351 lugares,
- da Câmara Municipal; 200 lugares,
- Poderá também optar pelos parques de estacionamento privados existentes na cidade.
- União, Av. 5 de Outubro; 233 lugares,
- Rua Francisco Xavier de Melo; 36 lugares,
- Rua Dr. Júlio Cesar Lucas; 35 lugares.
Nas Bolsas de Estacionamento Mistas e de Rotação-Pago, e nos parques de Santiago, da Horta Nova e da Loja do Cidadão:
- Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00
- Sábados, das 9h00 às 13h00
Nos Parques de Estacionamento Cobertos:
- Câmara Municipal: Segunda a sexta das 8h00 às 20h00, e sábado das 8h00 às 14h00
- Mercado Municipal: Segunda a quinta das 7h00 às 20h00;
Sexta e sábado das 7h00 às 02h00
Domingo das 7h00 às 14h00
Os valores a cobrar pelo estacionamento nos arruamentos da cidade de Torres Vedras, nos parques de Santiago, da Horta Nova e da Loja do Cidadão, são os seguintes:
- 1ª hora: 0,30 € (trinta cêntimos)
- 2ª hora: 0,50 € (cinquenta cêntimos)
- 3ª e 4.ª hora: 1,00 € (um euro)
Os valores a cobrar pelo estacionamento num dos Parques de Estacionamento cobertos do Mercado Municipal e da Câmara Municipal estão afixados nos próprios parques.
É possível adquirir uma avença mensal para estacionamento num dos Parques de Estacionamento Cobertos, do Mercado Municipal, de segunda a sexta, e da Câmara Municipal, de segunda a sábado, pelo valor de € 25 (vinte e cinco euros). A avença pode ser adquirida na Promotorres EM.
- Normas de funcionamento de Parques Subterrâneos
- Formulário de estacionamento em regime periódico sem reserva de espaço [avença mensal]
Todas as Bolsas de Estacionamento de Residentes, Mistas e de Rotação-Pagas e Bolsas de Cargas e Descargas estão devidamente identificadas, através de sinalização vertical.
Existem agrupamentos de ruas dentro das zonas de residentes onde a sinalização apenas existe na entrada desse grupo de ruas, indicando um conjunto de ruas reservadas apenas para um tipo de estacionamento. Normalmente trata-se de estacionamento para residentes dessa zona.
Na zona de saída desses agrupamentos de ruas existe sinalização que indica que está a sair de um conjunto de ruas reservadas para esse tipo de estacionamento.
As bolsas e parques de estacionamento livres não têm qualquer sinalização vertical, apenas marcação dos lugares no pavimento.
Existem alguns casos, em arruamentos dedicados a só um tipo de estacionamento, onde pode haver sinalização de estacionamento livre, com a seguinte sinalização:
Sim. Para os condutores que estacionem os seus veículos de forma ilegal está previsto o serviço de bloqueio de veículos mal estacionados e de remoção de veículos abandonados. Caso se sinta prejudicado por veículos mal estacionados ou abusivamente estacionados, conforme estipula o Código da Estrada e o REMTV, pode contactar a Promotorres, EM.
Caso o seu veículo tenha sido fiscalizado e se encontre numa das situações anteriormente descritas, terá de pagar as seguintes taxas por forma a libertar e reaver o seu veículo:
- Bloqueamento:
-
-
- 1.1. Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes – 30,00 €
- 1.2. Veículos ligeiros – 60,00 €
- 1.3. Veículos pesados – 120,00 €
-
- Remoção:
- 1. Ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes:
-
-
-
- 2.1.1. Dentro de uma localidade – 30,00 €
- 2.1.2. Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veiculo – 45,00 €
- 2.1.3. Na hipótese prevista no número anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros dez – 1,50 €
-
-
- 2. Remoção de veículos ligeiros, efetuada nos termos do REMTV:
-
-
-
- 2.2.1. Dentro de uma localidade – 75,00 €
- 2.2.2. Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km
contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veiculo – 90,00 € - 2.2.3. Na hipótese prevista no número anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros dez – 2,00 €
-
-
- 3. Remoção de veículos pesados, efetuada nos termos do REMTV:
-
-
-
- 2.3.1. Dentro de uma localidade – 150,00 €
- 2.3.2. Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km
contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo – 180,00 € - 2.3.3. Na hipótese prevista no numero anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros dez – 3,00 €
-
-
- Depósito de um veículo à guarda do Município de Torres Vedras, por cada período de 24 h, ou parte deste período,
se o mesmo não chegar a completar-se:- 1. Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes – 7,50 €
- 2. Veículos ligeiros – 15,00 €
- 3. Veículos pesados – 30,00 €
- Promotorres, EM, através de fiscais devidamente identificados, com formação e credenciação para o efeito;
- PSP, de acordo com as competências legais que lhe são atribuídas.
Através do preenchimento do formulário disponível no Portal da Mobilidade da Câmara Municipal, entregando presencialmente os documentos necessários no balcão único da Câmara Municipal de Torres Vedras, sito na avenida 5 de Outubro, sempre que o desejar.
Através do preenchimento do formulário neste Portal (Ver formulário), juntando os documentos necessários digitalizados, desde o dia 28 de junho de 2018 e sempre que o desejar.
Em papel:
- O Formulário, que se encontra disponível no Portal da Mobilidade da Câmara Municipal e no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Fotocópia dos seguintes documentos:
- Certidão da conservatória do registo predial ou qualquer outro documento que comprove o direito de uso ou ocupação do prédio e ou a residência habitual, se tiver garagem deve fazer referencia a espaços de garagem;
- Recibo da fatura da água, luz, telefone ou gás, ou qualquer outro documento que comprove o fornecimento de serviços essenciais na residência;
- Título de registo de propriedade da sua viatura ou documentos que comprovem que a viatura está afeta ao seu uso pela entidade patronal;
- Para a atribuição do segundo selo de residente, deverá apresentar uma declaração sob compromisso de honra da inexistência estacionamento privativo ou de garagem na sua Zona de Estacionamento ou, se reside em edifício constituído em propriedade horizontal, declaração do condomínio no mesmo sentido.
Apenas verificado no balcão:
- Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
- Cartão de Identificação Fiscal (caso não tenha Cartão do Cidadão).
Preenchimento Digital
- O formulário, que se encontra disponível neste Portal (Ver formulário).
Digitalização dos seguintes documentos:
- Certidão da conservatória do registo predial ou qualquer outro documento que comprove o direito de uso ou ocupação do prédio e ou a residência habitual, se tiver garagem deve fazer referencia a espaços de garagem;
- Recibo da fatura da água, luz, telefone ou gás, ou qualquer outro documento que comprove o fornecimento de serviços essenciais na residência;
- Título de registo de propriedade da sua viatura ou documentos que comprovem que a viatura está afeta ao seu uso pela entidade patronal;
- Para a atribuição do segundo selo de residente, deverá apresentar uma declaração sob compromisso de honra da inexistência estacionamento privativo ou de garagem na sua Zona de Estacionamento ou, se reside em edifício constituído em propriedade horizontal, declaração do condomínio no mesmo sentido.
Digitalização com ocultação de dados pessoais (mostrar exemple de como o fazer):
- Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
- Cartão de Identificação Fiscal (caso não tenha Cartão do Cidadão).
Sim. O primeiro Selo de Residente tem uma taxa de emissão € 5 (cinco euros) e o segundo, quando se aplique, tem uma taxa de € 10 (dez euros).
As taxas de aquisição dos selos de residente não são o pagamento para estacionamento na sua zona de estacionamento, esse estacionamento é gratuito. As taxas são aplicadas apenas para cobrir custos de administração.
Conforme o Edital 68/2018 de 12-06-2018, para a renovação do selo de residente o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário devidamente preenchido e do qual consta declaração sob compromisso de honra, que as anteriores condições de atribuição do selo de estacionamento de residente se mantêm;
- Documento comprovativo de fornecimento de serviços essenciais referente à residência afeta ao selo de estacionamento (água, luz, gás, etc.) do mês anterior á data da renovação;
Os pedidos de emissão de novos selos de estacionamento ou renovações poderão ser efetuados online, assim que se encontrar disponível a respetiva aplicação informática do Portal.
Não. A alteração das condições de atribuição de selo de residente obriga à atualização dos dados alterados, neste trata-se de uma mudança de matrícula de veículo, o que obriga à emissão de novo selo e pagamento de nova taxa.
Na sua Zona de Estacionamento:
- Numa Bolsa de Estacionamento de Residentes;
- Numa Bolsa de Estacionamento Mista;
E também nos Parques de Estacionamento Livres e nas inúmeras Bolsas de Estacionamento Livres distribuídas pela cidade.
Apenas terá que pagar se estacionar nos seguintes locais, de segunda a sexta, das 09h00 às 19h00, e ao sábado, das 09h00 às 13h00:
- Numa Bolsa de Estacionamento de Rotação – Pago;
- Numa Bolsa de Estacionamento Mista, de outra Zona de Estacionamento que não a sua;
- Nos Parques de Estacionamento cobertos do Mercado Municipal, da Câmara Municipal.
Pode, desde que estacione nas bolsas livres gratuitas ou nas bolsas mistas ou pagas, mediante o pagamento normal da taxa do estacionamento. Não pode estacionar nas bolsas de residentes de outras zonas para as quais não está autorizado. Esse estacionamento de residentes destina-se aos residentes dessas zonas.
Sim, os moradores que residam num arruamento limítrofe de duas zonas de estacionamento podem estacionar nos dois lados do arruamento com as mesmas condições de estacionamento para residentes.
Os moradores de arruamentos limítrofes apenas podem estacionar com as mesmas condições de residente na sua zona de residência e na rua da sua residência, dos dois lados do arruamento. Não podem efectuar o estacionamento livre dos seus veículos nos restantes arruamentos da outra zona com a qual faz fronteira. Para efectuarem o estacionamento na outra zona têm de proceder como qualquer outro veículo que não é morador dessa zona.
Nas Bolsas de Estacionamento Mistas e de Rotação – Pago:
- Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00
- Sábados, das 9h00 às 13h00
Nos Parques de Estacionamento Cobertos:
- Câmara Municipal:
- Segunda a sexta das 8h00 às 20h00
- Sábado das 8h00 às 14h00
- Mercado Municipal:
- Segunda a quinta, das 7h00 às 20h00
- Sexta e sábado, das 7h00 às 02h00 e
- Domingo das 7h00 às 14h00.
Fora destes horários, todos poderão estacionar gratuitamente em toda a cidade, exceto nos Parques de Estacionamento cobertos e nas Bolsas de Residente.
Os valores a cobrar pelo estacionamento na cidade de Torres Vedras são:
- 1ª hora: € 0,30 (trinta cêntimos)
- 2ª hora: € 0,50 (cinquenta cêntimos)
- 3ª e 4.ª hora: € 1 (um euro)
Os valores a cobrar pelo estacionamento num dos Parques de Estacionamento cobertos do Mercado Municipal e da Câmara Municipal estão afixados nos próprios parques.
É também possível adquirir uma avença mensal para estacionamento num dos Parques de Estacionamento cobertos, do Mercado Municipal, de segunda a sexta, e da Câmara Municipal, de segunda a sábado, pelo valor de € 25 (vinte e cinco euros). Pode ser adquirida na Promotorres EM.
- Normas de funcionamento de Parques Subterrâneos
- Formulário de estacionamento em regime periódico sem reserva de espaço[avença mensal]
Todas as Bolsas de Estacionamento de Residentes, Mistas e de Rotação-Pagas e Bolsas de Cargas e Descargas estão devidamente identificadas, através de sinalização vertical.
Existem agrupamentos de ruas dentro das zonas de residentes onde a sinalização apenas existe na entrada desse grupo de ruas, indicando um conjunto de ruas reservadas apenas para um tipo de estacionamento. Normalmente trata-se de estacionamento para residentes dessa zona.
Na zona de saída desses agrupamentos de ruas existe sinalização que indica que está a sair de um conjunto de ruas reservadas para esse tipo de estacionamento.
As bolsas e parques de estacionamento livres não têm qualquer sinalização vertical, apenas marcação dos lugares no pavimento.
Existem alguns casos, em arruamentos dedicados a só um tipo de estacionamento, onde pode haver sinalização de estacionamento livre, com a seguinte sinalização:
- Promotorres, EM, através de fiscais devidamente identificados, com formação e credenciação para o efeito;
- PSP, de acordo com as competências legais que lhe são atribuídas.
Sim, se para a sua atividade económica for essencial a entrega e distribuição frequente de mercadorias, não possuir garagem ou estacionamento privativo, devendo o veículo ligeiro de mercadorias estar afeto ao estabelecimento comercial.
O selo pode ser atribuído às atividades incluídas nas seguintes CAE:
Comércio por grosso
45310 – Peças e acessórios para veículos automóveis
46430 – Eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão
46460 – Produtos farmacêuticos
46494 – Outro comércio de bens de consumo, n.e.
46510 – Computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos
46520 – Equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes
46610 – Máquinas e equipamentos, agrícolas
46620 – Máquinas-ferramentas
46690 – Outras máquinas e equipamentos
46711 – Produtos petrolíferos
46712 – Combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo
46732 – Materiais de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário
46740 – Ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento
46750 – Produtos químicos
Comércio a retalho
47510 – Têxteis, em estabelecimentos especializados
47521 – Ferragens e de vidro plano, em estabelecimentos especializados
47522 – Tintas, vernizes e produtos similares, em estabelecimentos especializados
47523 – Material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais similares, em estabelecimentos especializados
47530 – Carpetes, tapetes, cortinados e revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados
47540 – Eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados
47591 – Mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados
47592 – Louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados
47593 – Outros artigos para o lar, n.e., em estabelecimentos especializados
47784 – Outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e.
Através do preenchimento do formulário disponível no site da Câmara Municipal, entregando presencialmente os documentos necessários no balcão único da Câmara Municipal de Torres Vedras, sito na avenida 5 de outubro, sempre que o desejar.
Através do preenchimento do formulário neste Portal, juntando os documentos necessários digitalizados, desde o dia 28 de maio de 2018 e sempre que o desejar.
Em papel:
- O formulário, que se encontra disponível no site e no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Fotocópia dos seguintes documentos:
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou comprovativo do exercício da atividade da categoria B do CIRS;
- Documento comprovativo da propriedade, uso ou ocupação do estabelecimento comercial;
- Título de registo de propriedade do veículo automóvel ligeiro de mercadorias ou documentos que comprovem que o veículo está associado à sua atividade económica;
- Declaração justificativa de que a entrega e distribuição frequente de mercadorias são essenciais para a sua atividade económica;
- Declaração sob compromisso de honra da inexistência de garagem ou estacionamento privativo afeta ao imóvel onde se situa o estabelecimento comercial ou, se se situa em edifício constituído em propriedade horizontal, declaração do condomínio no mesmo sentido.
Apenas verificado no balcão:
- Cartão de Identificação Fiscal do requerente;
- Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão do legal representante do requerente;
Preenchimento Digital
- O formulário, que se encontra disponível neste Portal (Ver formulário).
Upload da digitalização dos seguintes documentos:
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou comprovativo do exercício da atividade da categoria B do CIRS;
- Documento comprovativo da propriedade, uso ou ocupação do estabelecimento comercial;
- Título de registo de propriedade do veículo automóvel ligeiro de mercadorias ou documentos que comprovem que o veículo está associado à sua atividade económica;
- Declaração justificativa de que a entrega e distribuição frequente de mercadorias são essenciais para a sua atividade económica;
- Declaração sob compromisso de honra da inexistência de garagem ou estacionamento privativo afeta ao imóvel onde se situa o estabelecimento comercial ou, se se situa em edifício constituído em propriedade horizontal, declaração do condomínio no mesmo sentido.
Upload da digitalização dos seguintes documentos, com ocultação de dados pessoais:
- Cartão do Cidadão do legal representante do requerente, ou
- Cartão de Identificação Fiscal do legal representante do requerente, ou
- Bilhete de Identidade do legal representante do requerente.
- Numa Bolsa de Estacionamento Mista, na sua Zona de Estacionamento;
- E nos Parques de Estacionamento Livres e nas inúmeras Bolsas de Estacionamento Livres distribuídas pela cidade (ver mapa de estacionamento da cidade).
No total, existem mais de 3400 lugares de estacionamento gratuitos em todas as zonas na cidade.
Poderá assim estacionar nos diversos Parques de Estacionamento Livres:
- Expotorres; 200 lugares
- Choupal; 102 lugares,
- Rua Villenave D’Ornon, junto à PSP; 300 lugares,
- Rua da Sociedade Columbófila, junto à Ponte de S. Miguel; 32 lugares,
- Junto ao CAERO e à EB 2,3 de S. Gonçalo; 157 lugares,
- Praceta Amadeu Rodrigues Ferreira Matias, junto ao ISPO; 87 lugares,
- Rua Luís Augusto Albino, nos Antigos Lavadouros, atrás do Tribunal; 100 lugares,
- Rua Joaquim Santos Vaquinhas, nas traseiras do edifício Fonte Nova; 50 lugares,
- Rua Fernando Barros Ferreira Leal, junto ao Centro de Saúde; 50 lugares.
Terá que pagar se estacionar nos seguintes locais, de segunda a sexta, das 09h00 às 19h00, e ao sábado, das 09h00 às 13h00:
- Numa Bolsa de Estacionamento de Rotação – Pago, em toda a cidade;
- Numa Bolsa de Estacionamento Mista, de outra Zona de Estacionamento que não seja a sua;
E nos Parques de Estacionamento cobertos do Mercado Municipal e da Câmara Municipal.
Sim e são destinadas a paragens de curta duração, exclusivamente para operação cargas e descargas de mercadorias, com a duração máxima de 15 ou 30 minutos, conforme sinalização, todos os dias, das 8h00 às 20h00.
Entre as 20h00 e as 08h00, estas bolsas estão disponíveis para estacionamento geral de todos.
Nas Bolsas de Estacionamento Mistas e de Rotação – Pago:
- Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00
- Sábados, das 9h00 às 13h00
Nos Parques de Estacionamento Cobertos:
- Câmara Municipal:
- Segunda a sexta das 8h00 às 20h00
- Sábado das 8h00 às 14h00
- Mercado Municipal:
- Segunda a quinta, das 7h00 às 20h00
- Sexta e sábado, das 7h00 às 02h00
- Domingo das 7h00 às 14h00.
Fora destes horários, todos poderão estacionar gratuitamente em toda a cidade, exceto nos Parques de Estacionamento Cobertos (que encontram fechados) e nas Bolsas de Residente.
Os valores a cobrar pelo estacionamento na cidade de Torres Vedras são os seguintes:
- 1ª hora: € 0,30 (trinta cêntimos)
- 2ª hora: € 0,50 (cinquenta cêntimos)
- 3ª e 4.ª hora: € 1 (um euro)
Os valores a cobrar pelo estacionamento num dos Parques de Estacionamento cobertos do Mercado Municipal e da Câmara Municipal estão ainda afixados nos próprios parques.
É também possível adquirir uma avença mensal para estacionamento num dos Parques de Estacionamento cobertos, do Mercado Municipal, de segunda a sexta, e da Câmara Municipal, de segunda a sábado, pelo valor de € 25 (vinte e cinco euros).
A avença pode ser adquirida desde o dia 1 de julho de 2014 na Promotorres EM.
- Normas de funcionamento de Parques Subterrâneos
- Formulário de estacionamento em regime periódico sem reserva de espaço [avença mensal]
É possível adquirir uma avença mensal para estacionamento num dos Parques de Estacionamento cobertos, do Mercado Municipal, para estacionamento de segunda a sexta, e da Câmara Municipal, de segunda a sábado, pelo valor de € 25 (vinte e cinco euros).
A avença pode ser adquirida na Promotorres EM.
- Normas de funcionamento de Parques Subterrâneos
- Formulário de estacionamento em regime periódico sem reserva de espaço [avença mensal]
Todas as Bolsas de Estacionamento de Residentes, Mistas e de Rotação-Pagas e Bolsas de Cargas e Descargas estão devidamente identificadas, através de sinalização vertical.
Existem agrupamentos de ruas dentro das zonas de residentes onde a sinalização apenas existe na entrada desse grupo de ruas, indicando um conjunto de ruas reservadas apenas para um tipo de estacionamento. Normalmente trata-se de estacionamento para residentes dessa zona.
Na zona de saída desses agrupamentos de ruas existe sinalização que indica que está a sair de um conjunto de ruas reservadas para esse tipo de estacionamento.
As bolsas e parques de estacionamento livres não têm qualquer sinalização vertical, apenas marcação dos lugares no pavimento.
Existem alguns casos, em arruamentos dedicados a só um tipo de estacionamento, onde pode haver sinalização de estacionamento livre, com a seguinte sinalização:
- Promotorres, EM, através de fiscais devidamente identificados, com formação e credenciação para o efeito;
- PSP, de acordo com as competências legais que lhe são atribuídas.
As taxas a cobrar para emissão de selos de residente ou de comerciante encontram-se no quadro 28 do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras, com os seguintes tarifários:
Quadro 28 – Selos de Residente e de Comerciante, |
||
1. | Selo de Residente: |
|
1.1. | Emissão do 1º Selo/Biénio |
5,00 € |
1.1.2. | Emissão do 2º Selo/Biénio |
10,00 € |
2. | Lugar de estacionamento privativo: |
|
2.1. | Emissão de licença/ano |
2.500,00 € |
3. | Selo de Comerciante |
|
3.1. | Emissão de Selo/anual |
5,00 € |
4. | Autorização especial de circulação para cargas e descargas |
|
4.1. | Emissão |
2,00 € |
- Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00
- Sábados, das 9h00 às 13h00.
- O valor a cobrar pelas taxas de estacionamento encontram-se no quadro 29 do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras:
- 1ª hora: € 0,30 (trinta cêntimos)
- 2ª hora: € 0,50 (cinquenta cêntimos)
- 3ª e 4.ª hora: € 1,00 (um euro)
- Câmara Municipal:
- Segunda a sexta das 8h00 às 20h00
- Sábado das 8h00 às 14h00
- Mercado Municipal:
- Segunda, das 8h00 às 20h00
- Terça a quinta, das 7h00 às 20h00
- Sexta e sábado, das 7h00 à 01h00
- Domingo das 7h00 às 15h00.
Os valores a cobrar pelo estacionamento nos parques de Santiago, da Horta Nova e da Loja do Cidadão, são os seguintes:
- 1ª hora: 0,30 € (trinta cêntimos)
- 2ª hora: 0,50 € (cinquenta cêntimos)
- 3ª e 4.ª hora: 1,00 € (um euro)
Os valores a cobrar pelo estacionamento num dos Parques de Estacionamento Cobertos do Mercado Municipal e da Câmara Municipal estão afixados nos próprios parques, sendo o custo do fracionamento da hora o seguinte:
- Frações de 0,05 € correspondentes a 10 min na 1ª hora
- Frações de 0,10 € correspondentes a 12 min na 2ª hora
- Frações de 0,10 € correspondentes a 12 min na 3ª hora
- Frações de 0,20 € correspondentes a 12 min na 4ª hora e seguintes
Os valores acumulados por hora são os seguintes:
- 1ª hora 0,30 €
- 2ª hora 0,80 €
- 3ª hora 1,80 €
- horas seguintes – Mais 1,00 € por cada hora.
Apresenta-se as tabelas de valores acumulados a cobrar nos parques do Mercado Municipal e da Câmara Municipal:
- Normas de funcionamento de Parques Subterrâneos
- Formulário de estacionamento em regime periódico sem reserva de espaço
Não existem avenças para o estacionamento nos arruamentos.
- 1. Bloqueamento:
- 1.1. Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes – 30,00 €
- 1.2. Veículos ligeiros – 60,00 €
- 1.3. Veículos pesados – 120,00 €
- 2. Remoção:
- 2.1. Ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes:
- 2.1.1. Dentro de uma localidade – 30,00 €
- 2.1.2. Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km
contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veiculo – 45,00 € - 2.1.3. Na hipótese prevista no número anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros dez – 1,50 €
- 2.2. Remoção de veículos ligeiros, efetuada nos termos do REMTV:
- 2.2.1. Dentro de uma localidade – 75,00 €
- 2.2.2. Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km
contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veiculo – 90,00 € - 2.2.3. Na hipótese prevista no número anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros dez – 2,00 €
- 2.3. Remoção de veículos pesados, efetuada nos termos do REMTV:
- 2.3.1. Dentro de uma localidade – 150,00 €
- 2.3.2. Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km
contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo – 180,00 € - 2.3.3. Na hipótese prevista no numero anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros dez – 3,00 €
- 2.1. Ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes:
- 3. Depósito de um veículo à guarda do Município de Torres Vedras, por cada período de 24 h, ou parte deste período,
se o mesmo não chegar a completar-se:- 3.1. Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes – 7,50 €
- 3.2. Veículos ligeiros – 15,00 €
- 3.3. Veículos pesados – 30,00 €
Desde o dia 1 de julho de 2014, na Promotorres, EM.
Normas de funcionamento de Parques Subterrâneos
Formulário de estacionamento em regime periódico sem reserva de espaço [avença mensal]
Av.ª 5 de Outubro
2ª a 6ª: 08h30 às 16h30
261 310 400 | geral@cm-tvedras.pt
Mercado Municipal de Torres Vedras
Av. Tenente Coronel João Luís de Moura, Cave – Loja A (entrada pela Rua Cândido dos Reis, junto à Rotunda do Mercado)
2ª a 6ª: 09h00 às 12h30 e 14h00 às 17h30
261 094 746 | geral@promotorres.pt